Fisco pode arbitrar ITCMD se valor venal diferir do valor de mercado, diz STJ
Data: 2024-11-13 08:15:20 | Visitas: 555
Foto: Fonte Consultor Jurídico
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem. Cabe ao Fisco arbitrar esse montante quando o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com os preços usualmente praticados no mercado.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Fazenda de São Paulo, para permitir o aumento da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Trata-se do imposto cobrado pelos estados quando há a transmissão não onerosa de bens ou direitos, como ocorre na herança ou na doação entre pessoas vivas.
No caso, o contribuinte pediu para a base de cálculo ser calculada sobre o valor venal desse bem — um imóvel — conforme o valor do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).
O pedido foi deferido pelas instâncias ordinárias, o que representou uma economia de R$ 29,6 mil para o contribuinte. Ao STJ, a Fazenda de São Paulo defendeu que tem o direito de arbitrar o ITCMD desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.
Pode arbitrar ITCMD
Relator do recurso especial, o ministro Francisco Falcão resolveu a questão ao aplicar a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ.
A posição é de que “a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, permitindo ao fisco que proceda ao arbitramento da base de cálculo quando o valor declarado pelo contribuinte seja incompatível com os preços usualmente praticados no mercado”.
“É legal o arbitramento pela Fazenda Pública da base de cálculo do ITCMD, quando entender que o valor venal declarado não corresponde ao valor de mercado do bem”, concluiu o relator. A votação foi unânime.
Por Danilo Vital
Correspondente do Consultor Jurídico
Fonte: Consultor Jurídico
Mais posts
Índice Preço Real Exame-Loft: veja os bairros com os anúncios mais próximos dos preços reais
Índice Preço Real Exame-Loft avalia a diferença entre os preços anunciados dos imóveis e os transacionados; veja valor em 57 bairros da capital paulista
Quem vende ou compra um imóvel já percebeu que o valor final do negócio não é o mesmo do início das... Leia mais...
Contribuintes ganham na Justiça direito de recolher ITBI pelo valor da operação
Decisões levam em conta repetitivo do STJ que definiu que o ITBI não pode ter como base valor de referência elaborado pelo município
Contribuintes têm conseguido na Justiça decisões garantindo a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com... Leia mais...
Levantamento aponta irregularidades nos Cadastros Ambientais Rurais
No Brasil, um total de 11.569 Cadastros Ambientais Rurais (CAR) está sobreposto a terras indígenas homologadas, seja de forma parcial ou completa. O resultado faz parte de uma pesquisa elaborada Serviço Florestal Brasileiro, onde é possível conferir um retrato das irregularidades... Leia mais...