Data: 2022-08-22 11:13:19 | Visitas: 135
Foto: Fonte Jovem Pan
Apesar da expectativa, o segundo semestre ainda será fraco, com um cenário de estabilidade no setor, aponta o Secovi-SP.
Os preços dos imóveis devem se estabilizar e podem começar a cair nos próximos meses. De acordo com o mercado, o setor tende a crescer 5% em 2022 na comparação com o ano passado. Apesar da crise econômica, já há constatação de um reaquecimento e a criação de postos de trabalho. O presidente executivo do sindicato do mercado imobiliário de São Paulo (Secovi-SP), Ely Wertheim, diz, no entanto, que o segundo semestre ainda vai continuar turbulento. “A gente está entendendo que agora, neste segundo semestre, nós vamos viver um período de estabilidade. O mercado imobiliário não deve crescer muito, basicamente porque a gente vai ter um segundo semestre em um ambiente macroeconômico um pouco deteriorado, por conta das eleições, da Copa do Mundo e da taxa de juros alta. Mas o mercado continua funcionando, ele está forte, ele continua vendendo. Só que a gente entende que, até o final do ano, ele não vai ter grandes crescimentos. Ele está numa fase de estabilidade, um pouquinho para baixo, um pouquinho para cima. Ele não deve ter uma forte subida”, aponta. Na avaliação de Wertheim, a alta da Selic interfere pouco nos financiamentos imobiliários. Em relação aos custos ao consumidor, ele projeta um processo inflacionário menor.
Fonte: Jovem Pan
Para ministros, base de cálculo do imposto deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo contribuinte
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU. Além... Leia mais...
Gerar leads para corretores de imóveis pode ser um desafio. O mercado imobiliário está cada vez mais competitivo, e à medida que mais corretores entram no mercado, a disputa por compradores e vendedores fica mais acirrada.
No entanto, com as ferramentas certas e o conhecimento certo,... Leia mais...
Com a decisão, a data da cobrança volta a ser definida por leis municipais, pelas quais, no geral, o pagamento é feito na assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel, mesmo sem o registro imobiliário.
A Corte irá reexaminar o tema. A data do julgamento, porém, ainda... Leia mais...